segunda-feira, 04 de maio de 2026 às 18:08

Publicado em 03/07/2025 às 16:06

“Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves. Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal”, escreveu o ministro.

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