segunda-feira, 04 de maio de 2026 às 14:35

Publicado em 10/07/2025 às 00:18

Não. O Direito Canônico, conjunto de normas legais da Igreja Católica, nem cogita o assunto. O Vaticano não funciona como uma democracia representativa, na qual deputados e senadores podem votar para retirar um governante do poder. Na Santa Sé, que se assemelha mais a uma monarquia, o bispo de Roma é o equivalente de um rei, e tem “poder pleno e supremo” sobre a Igreja.

O que pode acontecer é a renúncia voluntária de um papa, como aconteceu no caso de Bento XVI em 2013. No Código de Direito Canônico da Igreja, a única condição para renunciar ao pontificado é que essa decisão seja tomada livremente, sem pressões externas. Por isso, se houvesse protestos de católicos ao redor do mundo pedindo a saída de um papa, aconteceria o oposto: o pontífice não poderia renunciar porque não conseguiria sustentar que essa foi uma resolução espontânea.

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Esses preceitos seguem o dogma da infalibilidade papal: a teologia católica defende que o papa sempre está correto.

Apesar disso, eventuais cismas já foram depostos na história milenar da Igreja Católica. Cinco bispos de Roma diferentes caíram entre os séculos 10 e 15, geralmente por causa de brigas políticas entre facções diferentes dentro da Igreja. Ao longo da Idade Média surgiram inclusive pelo menos 40 “antipapas” – pessoas que desafiam o pontífice oficial e reivindicavam o título de líder do catolicismo para si. Desde que o direito canônico se consolidou, porém, os antipapas pararam de aparecer e a vida dos papas ficou mais tranquila.

Dito tudo isso, houve um episódio bizarro na história da Igreja que se assemelha a um impeachment. Em 897, um julgamento inusitado aconteceu: o papa Formoso virou réu por suas transgressões no cargo, mas só depois de morto. Um cadáver de 7 meses foi julgado pelo papa Estevão 6, que anulou todo o papado de Formoso num impeachment póstumo. Depois que seu juiz morreu, porém, Formoso teve sua posição como papa restaurada pela Igreja.

FONTE:ABRIL

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