segunda-feira, 04 de maio de 2026 às 16:27

Publicado em 16/07/2025 às 17:28

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma decisão liminar contundente na tarde desta terça-feira (16/07), suspendendo imediatamente a tramitação e a votação do Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira (PL), que previa a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis – CODER. A sessão extraordinária da Câmara, marcada para hoje, está oficialmente suspensa.

A decisão foi assinada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora do caso no âmbito da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, em resposta ao recurso (Agravo de Instrumento) impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis – SISPMUR, que apontou uma série de irregularidades no processo legislativo.

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Os principais pontos da decisão:

Risco de demissão em massa: a extinção da CODER pode atingir mais de 600 servidores públicos efetivos, sem plano de transição ou qualquer garantia legal, configurando possível violação aos direitos constitucionais dos trabalhadores.

Falta de estudo técnico: o projeto não foi precedido de análise de impacto financeiro, trabalhista, orçamentário e social, o que viola o princípio da legalidade e da responsabilidade com a administração pública.

Ausência de negociação sindical: o prefeito teria desconsiderado a necessidade de diálogo e negociação coletiva com o sindicato da categoria, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 638).

Ausência de audiências públicas: a proposta foi enviada à Câmara sem que a população fosse ouvida formalmente, desrespeitando os princípios da participação popular, moralidade e eficiência administrativa.

Mediação no TJMT

Além de conceder a suspensão da sessão, a magistrada determinou o encaminhamento do processo para a Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau, buscando uma solução pacífica e equilibrada entre os interesses do município e dos servidores.

A desembargadora foi clara ao afirmar que o caso envolve “matéria sensível e de potencial impacto social”, e que o Judiciário deve agir com prudência para evitar decisões precipitadas com consequências irreversíveis à coletividade e aos trabalhadores.

“A extinção de empresa pública que conta com mais de 600 trabalhadores, sem prévio debate qualificado, constitui, por si só, situação apta a ensejar danos de grande magnitude.” – trecho da decisão.


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