Publicado em 04/07/2025 às 19:58
Uma paciente que teve a perna errada operada por engano no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu o erro médico cometido após a vítima ser submetida a uma cirurgia indevida com inserção de pinos metálicos no membro sadio.
De acordo com o processo, a mulher havia sido internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou a cirurgia na perna esquerda. Somente três dias depois o procedimento correto foi realizado. “A violação indevida de atributo da personalidade, caracterizada pela violação da integridade física e psíquica da paciente, com a realização de cirurgia e a inserção de pinos metálicos em membro sadio, caracteriza dano moral indenizável”, destacou a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves.
A magistrada citou que o prontuário médico da paciente já indicava, desde o início, a necessidade de cirurgia no fêmur direito. “Conclui-se que foram realizadas duas cirurgias”, pontuou. Fotografias juntadas aos autos também comprovaram a presença de cicatrizes nos dois membros, reforçando a tese de erro médico.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil, valor considerado insuficiente diante da gravidade dos fatos. Ao votar pela majoração, a relatora afirmou que “considerando os parâmetros mencionados, sobretudo a gravidade da ofensa, entendo que o valor indenizatório, fixado em R$ 5 mil, é irrisório, devendo ser majorado ao patamar de R$ 30 mil”.
O recurso do hospital, que pedia a anulação da sentença por suposto cerceamento de defesa, foi rejeitado de forma unânime pela Câmara.
Segundo Serly Marcondes, “os documentos apresentados pela autora, sobretudo o prontuário médico e as fotografias registradas durante a internação, se revelam suficientes ao delinde da controvérsia e dispensam a colheita de prova oral”.
Outro lado
A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) que, por meio de nota, informou que “o Estado não responde por esse processo, pois a referida ação foi movida contra a Associação Congregação Santa Catarina, gestora do Hospital Regional de Cáceres à época”. CÁCERES Justiça condena Hospital Regional por operar perna errada de paciente Justiça condena Hospital Regional por operar perna errada de paciente Desembargadores reconheceram erro médico e paciente deverá ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais
